O segundo dia do Ciclo Permanente de Debates Jurídicos sobre o novo CPC reuniu na noite de terça-feira (13) mais de 400 participantes na OAB Londrina. O jurista Eduardo de Avelar Lamy abriu a programação com a palestra “Contraditório, Cooperação, Fundamentação e Precedentes no NCPC”. Na sequência, o professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ), Bruno Garcia Redondo abordou a “Flexibilização do procedimento pelo juiz e pelas partes” e teve a presidência do professor doutor Giovanne Bressan Schiavon, coordenador do curso de direito da PUC, campus Londrina.
Professor Giovanne Schiavon preside mesa no Ciclo Permanente de Debates Jurídicos da OAB
- Categoria: Blog
- Escrito por Dr. Giovanne Bressan Schiavon
Quem fiscaliza a CMTU?
- Categoria: Blog
- Escrito por Dr. Giovanne Bressan Schiavon
A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina – CMTU-LD é uma Sociedade de Economia Mista, com personalidade de direito privado e capital autorizado, foi instituída em 2000 a partir da extinção da Comurb. Tais companhias surgiram para gerir atividades estatais anteriormente sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
O plano diretor do Município e a responsabilidade do Estado pelos prejuízos decorrentes
- Categoria: Blog
- Escrito por Dr. Giovanne Bressan Schiavon
Em tempos de revisão do plano diretor da cidade de Londrina é conveniente perguntar como ficarão os proprietários de imóveis que tenham seu valor de mercado reduzido em razão de alteração no seu zoneamento urbano? Tal questão alcança o tema da responsabilidade do Estado quando a administração prejudica o particular ainda que no exercício legítimo de seu poder discricionário.
BOA-FÉ
- Categoria: Blog
- Escrito por Dr. Giovanne Bressan Schiavon
Aquele que age com boa-fé é protegido pelo direito?
O princípio da boa-fé corolário do Estado Democrático de Direito instaurado pela Constituição Federal de 1988 implica na garantia da vedação ao abuso de direito. O tema abuso de direito pode ser identificado como limite objetivo ao exercício do direito.